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TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

Este documento estabelece as condições de contratação, pagamento, onboarding, cancelamento e execução dos serviços prestados, sendo obrigatório para todas as partes envolvidas.

CLÁUSULA – PAGAMENTO PARCELADO DA ENTRADA

Caso a CONTRATANTE opte pelo pagamento da entrada em duas parcelas, fica expressamente acordado que tal condição constitui mera facilidade comercial concedida pela CONTRATADA, não alterando o valor integral contratado.

O não pagamento da segunda parcela não desobriga a CONTRATANTE do pagamento integral do contrato.

Uma vez iniciado o onboarding, treinamento, preparação operacional, estudo do negócio ou qualquer atividade relacionada à prestação do serviço, o valor contratado permanece devido integralmente, independentemente de desistência posterior da CONTRATANTE.

CLÁUSULA – INÍCIO DA OPERAÇÃO E PRAZO DE ONBOARDING

Após a contratação, a CONTRATANTE deverá preencher os formulários, fornecer acessos, informações e materiais necessários para início da operação.

A CONTRATADA terá até 7 (sete) dias úteis para conclusão do processo de onboarding e início efetivo da prestação dos serviços, contados a partir do recebimento de todas as informações necessárias.

Caso a CONTRATANTE deixe de responder, fornecer informações, enviar acessos ou interrompa o processo de onboarding por período superior a 7 (sete) dias corridos, o início da operação ficará suspenso até novo alinhamento com a gerência.

Nessa hipótese, a CONTRATADA não garante a disponibilidade da mesma profissional inicialmente designada, podendo realizar nova alocação de equipe conforme disponibilidade operacional.

CLÁUSULA – AUSÊNCIA DE REEMBOLSO APÓS INÍCIO OPERACIONAL

Considera-se iniciado o serviço a partir da realização de qualquer das etapas abaixo:

  • Reunião de onboarding;
  • Estudo do negócio da CONTRATANTE;
  • Preparação da operação;
  • Treinamento da profissional designada;
  • Configuração de sistemas;
  • Início dos atendimentos.

Após iniciado o serviço, não haverá reembolso de valores pagos, uma vez que recursos humanos, tempo operacional, treinamento e estrutura já terão sido disponibilizados em favor da CONTRATANTE.

CLÁUSULA – CANCELAMENTO DURANTE O PERÍODO CONTRATADO

O pedido de cancelamento não desobriga a CONTRATANTE dos valores já contratados ou parcelados referentes ao período vigente.

Caso a CONTRATANTE solicite encerramento antecipado, a prestação do serviço poderá ser interrompida, permanecendo devidos os valores já assumidos contratualmente.

CLÁUSULA – RESERVA DE EQUIPE E CAPACIDADE OPERACIONAL

A CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA realiza reserva de equipe, treinamento, planejamento e alocação operacional específica para atendimento do contrato.

Por esse motivo, a simples desistência, arrependimento ou mudança de estratégia após o início da preparação operacional não gera direito à restituição dos valores pagos.