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Caso a CONTRATANTE opte pelo pagamento da entrada em duas parcelas, fica expressamente acordado que tal condição constitui mera facilidade comercial concedida pela CONTRATADA, não alterando o valor integral contratado.
O não pagamento da segunda parcela não desobriga a CONTRATANTE do pagamento integral do contrato.
Uma vez iniciado o onboarding, treinamento, preparação operacional, estudo do negócio ou qualquer atividade relacionada à prestação do serviço, o valor contratado permanece devido integralmente, independentemente de desistência posterior da CONTRATANTE.
Após a contratação, a CONTRATANTE deverá preencher os formulários, fornecer acessos, informações e materiais necessários para início da operação.
A CONTRATADA terá até 7 (sete) dias úteis para conclusão do processo de onboarding e início efetivo da prestação dos serviços, contados a partir do recebimento de todas as informações necessárias.
Caso a CONTRATANTE deixe de responder, fornecer informações, enviar acessos ou interrompa o processo de onboarding por período superior a 7 (sete) dias corridos, o início da operação ficará suspenso até novo alinhamento com a gerência.
Nessa hipótese, a CONTRATADA não garante a disponibilidade da mesma profissional inicialmente designada, podendo realizar nova alocação de equipe conforme disponibilidade operacional.
Considera-se iniciado o serviço a partir da realização de qualquer das etapas abaixo:
Após iniciado o serviço, não haverá reembolso de valores pagos, uma vez que recursos humanos, tempo operacional, treinamento e estrutura já terão sido disponibilizados em favor da CONTRATANTE.
O pedido de cancelamento não desobriga a CONTRATANTE dos valores já contratados ou parcelados referentes ao período vigente.
Caso a CONTRATANTE solicite encerramento antecipado, a prestação do serviço poderá ser interrompida, permanecendo devidos os valores já assumidos contratualmente.
A CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA realiza reserva de equipe, treinamento, planejamento e alocação operacional específica para atendimento do contrato.
Por esse motivo, a simples desistência, arrependimento ou mudança de estratégia após o início da preparação operacional não gera direito à restituição dos valores pagos.